Não. Rede de proteção é artigo de segurança e não está sujeito a aprovação do síndico ou dos conselheiros do edifício. Porém, o regulamento do condomínio pode indicar, por questões estéticas, cores, tamanho de malhas e forma de instalação (externa ou interna).

Por isso, antes de assinar a autorização para a instalação de redes de proteção com qualquer empresa especializada, verifique qual o padrão a ser seguido. Caso você seja o primeiro a instalar uma rede de proteção em sua casa ou apartamento coloque esta questão para o conselho e definam com ele o que é mais adequado.

O mais usual é optar por malhas de polietileno com 5cm de largura entre os nós. Para fachadas claras, recomendamos as redes nas cores branca ou cristal. Para fachadas escuras e/ou com vidros com películas fumê as redes mais escuras ficam mais discretas. 

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