Tanto a tela de proteção de fachada quanto a redes de proteção tem a função de proteger, porém, devido às características específicas de cada uma, são utilizadas em situações distintas.
Redes de Proteção
As redes de proteção são confeccionadas com monofilamentos de polietileno, com aplicação de anti UV que retarda seu envelhecimento. As redes de proteção possuem malha 5 centímetros com perímetro de 20 centímetros e malha 10 centímetros com 40 centímetros de perímetro.
As redes são utilizadas para proteger de possíveis quedas de objetos, animais de estimação, crianças, idosos e até mesmo funcionários que realizam tarefas de higienização. As redes de proteção podem ser instaladas em janelas, sacadas, escadas, piscinas, quadras e campos.
Tela de proteção de fachada (tela fachadeira)
A tela de proteção de fachada de construção é produzida com monofilamentos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) - densidade igual ou maior que 0,941 g/cm³ - e malhas tecidas para atender as necessidades da construção civil.
Entre as principais características da tela de proteção de fachada estão as bordas reforçadas e a alta qualidade que a torna resistente a impactos.
O objetivo da instalação dessa tela de proteção de fachada é proteger as áreas vizinhas à obra dos resíduos de alvenaria e materiais, especialmente na fase de reboco.
A tela de proteção de fachadas é obrigatória conforme Norma ABNT NR-18.
O produto é comercializado em rolos nas cores branca, azul ou verde. Podendo ser oferecido modulado, sendo que neste caso a largura e comprimento dos módulos seguem as necessidades da obra. As telas fachadeiras mais utilizadas são:
- Clarite Fachadeira do tipo 1000 com reforço na cor branca. Essa tela é semelhante ao sombrite 1001, porém, ela apresenta reforços (com fios duplos) a cada 09 cm.
- Clarite Fachadeira do tipo 1003 na cor branca. Essa tela é semelhante a clarite 1003 branca, porém, apresenta o fio mais fino, de 0,25mm.
Nessa tela de proteção de fachada é possível fazer a impressão personalizada de propaganda. De acordo com o Artigo 10 do Decreto 88/1012, inciso III "[...] para edificações cuja obra de construção se encontra em andamento, quando ocorrer o seu completo envolvimento com tela de proteção, será admitida a pintura de mensagem promocional do empreendimento e referência a produtos ou empresas vinculados ao mesmo, a serem impressas na própria tela. [..]”.
O decreto ainda determina que a área utilizada com o anúncio publicitário deve se limitar a 30% da área total da fachada da edificação executada e também a no máximo três anúncios. Esse tipo de divulgação necessita de licença expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo de Curitiba.
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